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04. Inventário
Inventários
Perder um ente querido é sempre um momento delicado, repleto de sentimentos e desafios. Em meio ao luto, muitas famílias se veem diante de questões legais importantes, como o processo de inventário – etapa essencial para a regularização dos bens deixados pelo falecido.
O inventário é o procedimento jurídico que identifica e avalia os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, a fim de partilhar a herança entre os herdeiros. Esse processo pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo das circunstâncias.
Quando é necessário fazer um inventário?
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, para evitar o pagamento de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Ele é obrigatório sempre que o falecido deixou bens, como imóveis, veículos, contas bancárias ou outros patrimônios.
Inventário Judicial ou Extrajudicial?
Extrajudicial (em cartório): Pode ser feito quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não há testamento.
Judicial: Necessário quando há menores de idade entre os herdeiros, desacordo sobre a partilha, ou existência de testamento.
A importância de um advogado
Independentemente do tipo de inventário, é obrigatória a presença de um advogado para orientar o processo e garantir que tudo seja feito conforme a lei. Um acompanhamento jurídico qualificado evita atrasos e conflitos, trazendo mais tranquilidade à família nesse momento difícil.